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Constituição do Reino de Kravinkis

 


 

 

Preâmbulo

Nós, o povo do Reino de Kravinkis, em nome da nossa história, cultura e valores, estabelecemos esta Constituição para garantir a liberdade, a justiça e o bem-estar de todos os cidadãos. Reconhecemos a importância da monarquia como símbolo de unidade e continuidade, e comprometemo-nos a promover um governo que respeite os direitos humanos e a dignidade de cada indivíduo.

Título I: Disposições Gerais

Artigo 1: Forma de Governo

O Reino de Kravinkis é uma monarquia constitucional, onde o Rei é o chefe de Estado e exerce suas funções em conformidade com esta Constituição e as leis do reino.

Artigo 2: Soberania

A soberania reside no povo, que a exerce através de representantes eleitos e por meio de referendos, conforme estabelecido nesta Constituição.

Artigo 3: Língua Oficial

A língua oficial do Reino de Kravinkis é o Kravinkiano, e o reino promoverá a preservação e o uso da língua e da cultura Kravinkiana.

Título II: A Família Real

Artigo 4: A Família Real

A Família Real é composta pelo Rei, pela Rainha e pelos herdeiros. O Rei é o chefe de Estado e a Rainha desempenha funções de apoio e representação.

Artigo 5: Sucessão

A sucessão ao trono será determinada pela linha de primogenitura, respeitando a ordem de nascimento dos filhos do Rei e da Rainha. Em caso de ausência de herdeiros diretos, a sucessão será definida por um conselho de nobres.

Artigo 6: Poderes e Deveres

O Rei exerce sua autoridade em conformidade com a Constituição e as leis do reino. Ele representa o Reino de Kravinkis em todas as relações estrangeiras e em qualquer revisão, total ou parcial, da Constituição, que deve ser acordada de forma conjunta pelo Rei e pelo Conselho Nacional Kravinkiano.

Título III: Poder Legislativo

Artigo 7: O Poder Legislativo

O poder legislativo é dividido entre o Rei e o Conselho Nacional Kravinkiano. O Rei tem a prerrogativa de iniciar leis, enquanto o Conselho Nacional é responsável por votar e aprovar essas leis.

Artigo 8: O Conselho Nacional

O Conselho Nacional Kravinkiano é composto por representantes eleitos pelo povo e por membros nomeados pelo Rei. O Conselho é responsável por discutir, emendar e aprovar as propostas de lei apresentadas pelo Rei.

Artigo 9: Processo Legislativo

As leis são propostas pelo Rei e devem ser aprovadas pelo Conselho Nacional antes de serem sancionadas pelo Rei.

Título IV: Poder Executivo

Artigo 10: O Poder Executivo

O poder executivo é exercido pelo Rei, que atua como chefe do governo. O Ministro de Estado e o Conselho de Governo são diretamente responsáveis perante o Rei na administração do Reino de Kravinkis.

Artigo 11: Nomeação do Ministro de Estado

O Rei nomeará o Ministro de Estado, que deve ter a confiança do Conselho Nacional. O Ministro de Estado é responsável por coordenar as atividades do governo e implementar as leis aprovadas pelo Conselho Nacional.

Título V: Poder Judiciário

Artigo 12: Independência Judicial

O Poder Judiciário é também exercido pelo Rei, que possui plena autoridade nas cortes e tribunais, que julgam os casos em seu nome. O Rei assegurará que a justiça seja administrada de forma imparcial e equitativa.

Artigo 13: Nomeação de Juízes

Os juízes são nomeados pelo Rei, com base em critérios de competência e integridade, e devem atuar de forma independente em suas decisões.

Título VI: Direitos e Liberdades

Artigo 14: Direitos e Liberdades Fundamentais

Todos os cidadãos do Reino de Kravinkis têm direito à igualdade perante a lei, à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e à proteção contra abusos. O Estado garantirá a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

Título VII: Disposições Finais

Artigo 15: Emenda da Constituição

Esta Constituição pode ser emendada por proposta do Rei ou do Conselho Nacional, que deve ser aprovada por uma maioria qualificada em ambas as câmaras e sancionada pelo Rei.

Artigo 16: Vigência

Esta Constituição entra em vigor na data de sua promulgação e revoga todas as disposições anteriores que sejam incompatíveis com seus preceitos.


 

Promulgada no dia 09 de fevereiro de 2017, pelo Rei Pierre Sabbatim Krashnár, em nome do povo do Reino de Kravinkis.