Constituição do Reino de Kravinkis
Preâmbulo
Nós, o povo do Reino de Kravinkis, em nome da nossa história, cultura e valores, estabelecemos esta Constituição para garantir a liberdade, a justiça e o bem-estar de todos os cidadãos. Reconhecemos a importância da monarquia como símbolo de unidade e continuidade, e comprometemo-nos a promover um governo que respeite os direitos humanos e a dignidade de cada indivíduo.
Título I: Disposições Gerais
Artigo 1: Forma de Governo
O Reino de Kravinkis é uma monarquia constitucional, onde o Rei é o chefe de Estado e exerce suas funções em conformidade com esta Constituição e as leis do reino.
Artigo 2: Soberania
A soberania reside no povo, que a exerce através de representantes eleitos e por meio de referendos, conforme estabelecido nesta Constituição.
Artigo 3: Língua Oficial
A língua oficial do Reino de Kravinkis é o Kravinkiano, e o reino promoverá a preservação e o uso da língua e da cultura Kravinkiana.
Título II: A Família Real
Artigo 4: A Família Real
A Família Real é composta pelo Rei, pela Rainha e pelos herdeiros. O Rei é o chefe de Estado e a Rainha desempenha funções de apoio e representação.
Artigo 5: Sucessão
A sucessão ao trono será determinada pela linha de primogenitura, respeitando a ordem de nascimento dos filhos do Rei e da Rainha. Em caso de ausência de herdeiros diretos, a sucessão será definida por um conselho de nobres.
Artigo 6: Poderes e Deveres
O Rei exerce sua autoridade em conformidade com a Constituição e as leis do reino. Ele representa o Reino de Kravinkis em todas as relações estrangeiras e em qualquer revisão, total ou parcial, da Constituição, que deve ser acordada de forma conjunta pelo Rei e pelo Conselho Nacional Kravinkiano.
Título III: Poder Legislativo
Artigo 7: O Poder Legislativo
O poder legislativo é dividido entre o Rei e o Conselho Nacional Kravinkiano. O Rei tem a prerrogativa de iniciar leis, enquanto o Conselho Nacional é responsável por votar e aprovar essas leis.
Artigo 8: O Conselho Nacional
O Conselho Nacional Kravinkiano é composto por representantes eleitos pelo povo e por membros nomeados pelo Rei. O Conselho é responsável por discutir, emendar e aprovar as propostas de lei apresentadas pelo Rei.
Artigo 9: Processo Legislativo
As leis são propostas pelo Rei e devem ser aprovadas pelo Conselho Nacional antes de serem sancionadas pelo Rei.
Título IV: Poder Executivo
Artigo 10: O Poder Executivo
O poder executivo é exercido pelo Rei, que atua como chefe do governo. O Ministro de Estado e o Conselho de Governo são diretamente responsáveis perante o Rei na administração do Reino de Kravinkis.
Artigo 11: Nomeação do Ministro de Estado
O Rei nomeará o Ministro de Estado, que deve ter a confiança do Conselho Nacional. O Ministro de Estado é responsável por coordenar as atividades do governo e implementar as leis aprovadas pelo Conselho Nacional.
Título V: Poder Judiciário
Artigo 12: Independência Judicial
O Poder Judiciário é também exercido pelo Rei, que possui plena autoridade nas cortes e tribunais, que julgam os casos em seu nome. O Rei assegurará que a justiça seja administrada de forma imparcial e equitativa.
Artigo 13: Nomeação de Juízes
Os juízes são nomeados pelo Rei, com base em critérios de competência e integridade, e devem atuar de forma independente em suas decisões.
Título VI: Direitos e Liberdades
Artigo 14: Direitos e Liberdades Fundamentais
Todos os cidadãos do Reino de Kravinkis têm direito à igualdade perante a lei, à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e à proteção contra abusos. O Estado garantirá a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
Título VII: Disposições Finais
Artigo 15: Emenda da Constituição
Esta Constituição pode ser emendada por proposta do Rei ou do Conselho Nacional, que deve ser aprovada por uma maioria qualificada em ambas as câmaras e sancionada pelo Rei.
Artigo 16: Vigência
Esta Constituição entra em vigor na data de sua promulgação e revoga todas as disposições anteriores que sejam incompatíveis com seus preceitos.